ACORDO JUDICIAL

Como funciona o acordo trabalhista judicial

O acordo trabalhista judicial é a conciliação feita dentro de um processo que já está em andamento na Justiça do Trabalho. Ele é diferente do acordo extrajudicial, em que as partes levam à Justiça um acordo feito antes de existir um processo.

Este artigo explica, de forma informativa, como a conciliação é tratada na CLT e quais pontos merecem leitura atenta. Ele não substitui a análise individual do caso.

A conciliação na Justiça do Trabalho

O artigo 764 da CLT estabelece que os processos submetidos à Justiça do Trabalho são sempre sujeitos à conciliação. Isso significa que as partes podem chegar a um entendimento em diferentes fases do processo.

Momentos previstos para a tentativa de acordo

A CLT prevê momentos específicos em que o juiz propõe a conciliação:

  • Na abertura da audiência, antes da apresentação da defesa (artigo 846 da CLT).
  • Depois das razões finais, antes da decisão (artigo 850 da CLT).
  • As partes também podem apresentar um acordo em outras fases do processo.

Como o acordo é formalizado

Quando as partes chegam a um entendimento, o acordo é registrado em um termo de conciliação e submetido ao juiz, que pode homologá-lo. Segundo o parágrafo único do artigo 831 da CLT, o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível, com exceção da Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

Por isso, depois de homologado, o acordo em regra não pode ser rediscutido por meio de recurso. Isso torna a leitura do termo antes da concordância especialmente importante.

Pontos de atenção no termo de conciliação

Alguns itens costumam merecer leitura cuidadosa:

  • Quais pedidos e questões estão sendo resolvidos pelo acordo.
  • A redação da cláusula de quitação e o seu alcance.
  • Prazos e forma de cumprimento das obrigações.
  • O que está previsto para o caso de descumprimento.
  • Obrigações além do pagamento, como entrega de documentos ou anotações.

Por que a análise individual importa

Cada processo tem pedidos, provas e circunstâncias próprias. A decisão de fazer ou não um acordo depende dessa análise. Este conteúdo é informativo; veja também como funciona o acordo trabalhista nas suas diferentes formas.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre acordo judicial e acordo extrajudicial?

O acordo judicial é feito dentro de um processo já existente. O extrajudicial é feito antes, e as partes pedem juntas a sua homologação à Justiça do Trabalho (artigos 855-B a 855-E da CLT).

O acordo judicial pode ser feito a qualquer momento?

A CLT prevê tentativas de conciliação na abertura da audiência e após as razões finais, mas as partes também podem apresentar acordo em outras fases do processo.

Depois de homologado, o acordo pode ser alterado?

Pelo artigo 831 da CLT, o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível para as partes. Por isso é importante compreender o termo antes de concordar.