ACORDO TRABALHISTA

Como funciona o acordo trabalhista

A expressão "acordo trabalhista" é usada no dia a dia para situações diferentes. Pode se referir ao encerramento do contrato de trabalho por consenso entre empregado e empregador, a um acordo levado à Justiça do Trabalho para homologação ou a uma conciliação feita durante um processo já em andamento.

Compreender qual dessas situações está em jogo é o primeiro passo para entender como funciona o acordo trabalhista em cada caso. Este artigo apresenta uma visão geral, com caráter informativo, e não substitui a análise individual dos documentos.

As formas mais comuns de acordo trabalhista

De modo geral, é possível identificar três contextos em que se fala em acordo na relação de trabalho:

  • Encerramento do contrato por acordo entre as partes, previsto no artigo 484-A da CLT, explicado no artigo sobre demissão por acordo.
  • Acordo extrajudicial levado à Justiça do Trabalho para homologação, previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT, detalhado no artigo sobre acordo extrajudicial trabalhista.
  • Conciliação em um processo trabalhista já existente, quando as partes chegam a um entendimento perante o juiz.

Acordo no encerramento do contrato

Desde a Lei 13.467/2017, a CLT prevê uma modalidade específica de encerramento do contrato por acordo entre empregado e empregador. Ela tem regras próprias sobre aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego, diferentes das aplicáveis a outras formas de rescisão trabalhista.

Por isso, antes de concordar com essa modalidade, é importante compreender o que muda em relação a um pedido de demissão ou a uma dispensa sem justa causa, e se as condições apresentadas correspondem ao que está registrado nos documentos.

Acordo extrajudicial com homologação

Outra possibilidade é o acordo extrajudicial, em que empregado e empregador apresentam juntos um pedido à Justiça do Trabalho para que o acordo seja homologado. A lei exige que cada parte tenha o seu próprio advogado, e o juiz analisa o pedido, podendo homologá-lo ou não.

Os termos desse tipo de acordo costumam definir quais questões estão sendo resolvidas. A redação dessas cláusulas merece leitura atenta, porque delimita o alcance do que está sendo ajustado.

Conciliação durante um processo

Quando já existe uma ação trabalhista, as partes podem chegar a uma conciliação. O acordo é registrado no processo e homologado pelo juiz. As condições, os prazos e as consequências do descumprimento ficam descritos no termo de conciliação.

Pontos de atenção antes de assinar

Independentemente da forma, alguns cuidados ajudam a tomar uma decisão informada:

  • Ler integralmente o documento e esclarecer termos que não estejam claros.
  • Verificar se os dados do contrato (datas, função, salário) estão corretos.
  • Entender quais verbas estão sendo consideradas e como foram apresentadas.
  • Observar prazos de pagamento e o que acontece se não forem cumpridos.
  • Compreender o alcance das cláusulas de quitação, quando existirem.

Por que a análise individual importa

Cada relação de trabalho tem histórico, registros e circunstâncias próprias. Uma explicação geral ajuda a compreender o tema, mas não permite concluir quais são os efeitos de um acordo específico. A orientação jurídica individual considera os documentos e o contexto de cada pessoa.

Para conhecer a atuação do escritório, visite a página inicial ou o site principal do escritório.

Perguntas frequentes

Acordo trabalhista é a mesma coisa que demissão por acordo?

Não necessariamente. A demissão por acordo é uma das formas de acordo, prevista no artigo 484-A da CLT. A expressão também é usada para o acordo extrajudicial homologado e para a conciliação em processo.

Preciso de advogado para fazer um acordo trabalhista?

Depende da forma. No acordo extrajudicial com pedido de homologação, a CLT exige que cada parte tenha seu próprio advogado. Nas demais situações, a orientação jurídica ajuda a compreender o que está sendo proposto.