Como saber se estou assinando um bom acordo individual de trabalho? Faça estas 3 perguntas
Recebeu da empresa uma proposta de acordo e não sabe se deve assinar? Este artigo propõe três perguntas simples. Se a resposta for sim para as três, há bons indícios de que a proposta merece ser considerada. Mas isso não significa que o acordo seja juridicamente seguro: significa apenas que três pontos importantes foram verificados.
Um alerta antes de começar: desconfie não apenas de propostas que parecem baixas, mas também das que parecem muito boas e pedem, em troca, que você abra mão de tudo. O que importa é a relação entre o que se recebe, os direitos envolvidos e até onde vai a quitação.
Primeiro: de que acordo estamos falando?
"Acordo individual" é um nome genérico para qualquer ajuste feito diretamente entre você e a empresa. Na prática, ele pode assumir formas diferentes, e cada uma tem regras e efeitos próprios.
Quando o objetivo é encerrar o contrato de comum acordo, a CLT prevê uma modalidade específica no art. 484-A, a chamada demissão por acordo. Já quando empresa e trabalhador preferem que um juiz confira o que foi combinado, existe o acordo extrajudicial com homologação, previsto nos arts. 855-B a 855-E. E, se já existe um processo em andamento, o entendimento entre as partes acontece por meio do acordo trabalhista judicial.
Vale lembrar ainda que muitas regras da sua categoria vêm do acordo coletivo de trabalho, negociado pelo sindicato. Ele pode influenciar o que deve constar em qualquer acordo individual.
Pergunta 1: o que vou receber realmente compensa aquilo de que estou abrindo mão?
Para responder, é preciso saber o que seria devido pela lei, pelo seu contrato e pelo acordo ou convenção coletiva da sua categoria, e comparar isso com a proposta. Entram nessa conta também situações como a estabilidade provisória, que é um período em que a lei protege o emprego, por exemplo, em alguns casos de gestação ou de afastamento por acidente de trabalho.
Exemplo do dia a dia: é como vender um carro sem saber o preço de mercado. A proposta pode parecer boa só porque não há com o que comparar.
Antes de responder sim: confira se você sabe o que estaria deixando para trás. Nem todos os direitos trabalhistas podem ser livremente negociados; a CLT considera nulos atos que tentem fraudar a lei (art. 9º) e limita alterações prejudiciais ao empregado (arts. 444 e 468).
Pergunta 2: sei exatamente o que está incluído no acordo e o que será pago à parte?
As verbas rescisórias são os itens pagos no fim do contrato, como saldo de salário, férias e 13º proporcional. O acordo deve deixar claro se inclui esses itens, o FGTS e sua multa, a PLR, benefícios previstos em norma coletiva e eventuais indenizações, ou se algum deles será pago separadamente.
Exemplo do dia a dia: é como um orçamento de reforma que diz apenas "serviço completo". Sem a lista do que está dentro, fica difícil saber o que ficou de fora.
Antes de responder sim: leia a cláusula de quitação. Quitação é a declaração de que nada mais será cobrado. Quando ela é geral, pode alcançar direitos que nem foram discutidos — o artigo sobre quitação geral no acordo trabalhista explica esse alcance. Vale comparar o acordo com o TRCT, o documento que registra a rescisão.
Pergunta 3: tenho segurança de que o acordo será cumprido e de que nenhuma cláusula pode me prejudicar depois?
Um bom documento diz quando e como cada parte cumpre sua obrigação, o que acontece em caso de atraso ou descumprimento e quais compromissos continuam valendo depois que o contrato termina.
Exemplo do dia a dia: um acordo sem data de pagamento é como uma promessa sem prazo. Se a outra parte atrasar, fica mais difícil cobrar.
Antes de responder sim: procure cláusulas de renúncia, de quitação geral e obrigações futuras, como confidencialidade ou não concorrência. Elas podem continuar produzindo efeitos por muito tempo.
Respondeu sim às três perguntas? Ótimo, mas tenha atenção
Se você compreendeu o que está sendo oferecido, sabe o que está incluído e conhece as condições de pagamento e de quitação, provavelmente está diante de uma proposta que merece ser considerada.
Ainda assim, um acordo aparentemente vantajoso pode conter cláusulas que limitam direitos ou impedem reivindicações futuras. Por isso, antes de assinar, é recomendável consultar um advogado que atue em Direito do Trabalho. Uma análise preventiva ajuda a esclarecer os riscos da negociação. Para uma visão geral do tema, veja como funciona o acordo trabalhista e o site principal do escritório.
Perguntas frequentes
Acordo individual e demissão por acordo são a mesma coisa?
Não necessariamente. A demissão por acordo é uma modalidade específica do art. 484-A da CLT, com regras próprias. "Acordo individual" é um termo mais amplo.
Todo direito trabalhista pode ser negociado em acordo?
Não. A lei limita o que pode ser negociado e considera nulos atos que tentem desvirtuar ou fraudar a aplicação da CLT.
Responder sim às três perguntas garante que o acordo é bom?
Não. As perguntas ajudam a organizar a análise, mas cada situação depende dos documentos e da análise individual.
Carlos Roberto de Almeida Corrêa Barbosa
OAB/SP 455373 · DeBarbosa — Advogados Online