ACORDO EXTRAJUDICIAL

Acordo extrajudicial trabalhista e homologação

O acordo extrajudicial trabalhista é um procedimento em que empregado e empregador, de comum acordo, pedem à Justiça do Trabalho que homologue um ajuste feito entre eles. Ele foi incluído na CLT pela Lei 13.467/2017, nos artigos 855-B a 855-E.

Diferentemente de uma ação comum, não há uma parte acionando a outra: o pedido é apresentado em conjunto. Este artigo explica o procedimento de forma geral e os pontos que merecem atenção.

Como o pedido é apresentado

Segundo a CLT, o processo de homologação de acordo extrajudicial:

  • tem início por petição conjunta das partes;
  • exige que as partes sejam representadas por advogado;
  • não permite que as partes sejam representadas por advogado comum, ou seja, cada uma precisa de advogado próprio;
  • permite que o trabalhador seja assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

O papel do juiz

A CLT prevê que, no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analise o acordo, podendo designar audiência se entender necessário, e profira sentença. O juiz não está obrigado a homologar: ele examina o conteúdo e pode recusar a homologação.

O alcance do acordo

Os termos do acordo definem quais questões estão sendo resolvidas. A redação das cláusulas, especialmente as de quitação, delimita o que está abrangido. Por isso, a leitura cuidadosa do documento é essencial antes de assinar a petição conjunta.

A lei também prevê que a petição de homologação suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados, retomando a contagem no dia seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação.

Prazos de pagamento continuam valendo

O artigo 855-C da CLT esclarece que o procedimento não afasta o prazo de pagamento das verbas rescisórias previsto no artigo 477, nem a multa ali prevista. Ou seja, o pedido de homologação não substitui o cumprimento dos prazos da rescisão trabalhista.

Diferença entre acordo extrajudicial e demissão por acordo

São institutos diferentes. A demissão por acordo é uma modalidade de encerramento do contrato, com regras próprias sobre aviso prévio e FGTS. O acordo extrajudicial é um procedimento de homologação judicial de um ajuste entre as partes, que pode tratar de questões variadas da relação de trabalho.

Para uma visão geral das formas de acordo, veja como funciona o acordo trabalhista.

Orientação individual

Como a lei exige advogado próprio para cada parte, o trabalhador conta com orientação jurídica nesse procedimento. Conheça a atuação do escritório na página inicial ou no site principal.

Perguntas frequentes

O mesmo advogado pode representar empregado e empresa?

Não. O artigo 855-B da CLT estabelece que as partes não podem ser representadas por advogado comum.

O juiz é obrigado a homologar o acordo extrajudicial?

Não. O juiz analisa o acordo, pode designar audiência e profere sentença, podendo homologar ou não o ajuste.